(Regimento Interno - Jan/2004)
CAPITULO I
Artigo lº
- Todas as competições tenísticas do Distrito
Federal deverão obedecer ao presente Regimento.
Artigo 2º - Todo tenista inscrito em qualquer competição dirigida pela Federação Brasiliense de Tênis está sujeito aos artigos deste Regimento, que deve ser considerado como o guia para toda e qualquer atividade tenística
CAPITULO II
Do Registro
e Inscrição de Tenistas
Artigo 3º - Somente os tenistas devidamente registrados na Federação e quites com a taxa anual poderão tomar parte nas competições por ela organizadas ou autorizadas.
§ 1º - A inscrição de tenista, por determinado clube, será concedida mediante pedido por ele assinado, autenticado por um diretor credenciado pelo clube filiado requerente, acompanhado da ficha de cadastro para efeito de registro.
§ 2º - O tenista não inscrito por clube filiado será considerado avulso e deverá efetuar sua inscrição e registro na FBT por ocasião da primeira competição em que participar, preenchendo a indispensável ficha de cadastro e efetuando o respectivo pagamento das taxas devidas, que serão acrescidas de um percentual sobre o valor pago pelo tenista inscrito por clube, a ser estabelecido pela Diretoria da Federação.
§ 3º - O tenista terá de efetuar o pagamento das taxas individuais para cada um dos torneios que venha a disputar. No caso de tenista avulso, as taxas serão acrescidas de um percentual sobre o valor pago pelo tenista inscrito por clube, a ser estabelecido pela Diretoria da Federação.
Artigo 4º - Todo tenista registrado na Federação Brasiliense de Tênis receberá uma carteira de identificação de tenista contendo seu nome e número de registro. Esse número de registro deverá constar, obrigatoriamente, ao lado de seu nome em todas as inscrições que forem feitas para as competições promovidas ou autorizadas pela FBT
Artigo 5º - Em qualquer competição tenística sob a jurisdição da Federação Brasiliense de Tênis, a inscrição de tenista somente será aceita se preencher as seguintes condições:
a) Apresentação da carteira de identificação de tenista.
b) Apresentação do recibo da taxa anual FBT, do ano corrente.
c) Pagamento da inscrição do respectivo torneio.
d) O item “c” poderá ser debitado ao clube, mediante autorização prévia do mesmo.
Artigo 6º - A inscrição de tenista, por um clube ou avulso, é válida pelo período de 1 (um) ano (365 dias a partir da data de pagamento). No mesmo ano o tenista só poderá ser inscrito por outro clube se cumprido o que estipula o artigo 7º deste Regimento.
§ 1° - Nenhum tenista federado poderá tomar parte em competições promovidas por clubes não filiados ou em competições não autorizadas pela FBT, realizadas em clubes filiados ou não, sem a necessária licença da Federação e, assim como em competições fora do Distrito Federal, licença esta que deverá ser pedida pelo clube para o qual estiver inscrito. Esta licença será concedida a título de exceção.
§ 2° - As licenças para jogos no exterior serão solicitadas à FBT, que as encaminhará à CBT.
CAPITULO III
Da Transferência
de Tenistas
Artigo 7º - A transferência de inscrição de tenista de um clube para outro, no mesmo ano, só poderá ser autorizada quando satisfeitas as seguintes condições:
a) Ofício do clube para o qual irá se transferir, devidamente assinado pelo Presidente do clube (ou diretor responsável credenciado) e contendo o “de acordo” do tenista.
b) Não ter o tenista participado de nenhuma competição oficial em defesa do clube para o qual já fora inscrito.
c) O jogador transferido, sob quaisquer condições, fica obrigado a cumprir um estágio de 30 (trinta) dias, a partir da data de transferência.
§ único - As despesas de transferência serão
pagas pelo tenista ou pelo clube.
CAPITULO IV
Das Competições
Artigo 8º - A Federação organizará competições necessárias ao desenvolvimento do tênis, elaborando os respectivos regulamentos dentro do espírito de seu Estatuto, Regimento e das regras internacionais.
§ 1º - Haverá apenas um campeonato brasiliense por ano, para as classes, infanto-juvenis e veteranos que serão considerados os Campeonatos Oficiais, realizado pela FBT.
§ 2º - Os outros eventos serão denominados de torneios.
§ 3º - Serão considerados campeão e vice-campeão da cidade de cada ano, os vencedores do Campeonato Oficial.
§ 4º - O Campeonato Oficial valerá mais pontos para o Ranking do que os torneios autorizados pela Federação.
§ 5º - Poderá haver provas de estreante em todos os torneios autorizados pela FBT.
§ 6º - Os torneios infanto-juvenis poderão ser realizados de segunda-feira a sexta-feira (periodo da tarde) como também, nos sábados e domingos e separados dos torneios de classe e veteranos.
§ 7º - Os torneios de classes e veteranos poderão ser feitos no máximo em 4 (quatro) finais de semana.
Artigo 9º- As competições internacionais, campeonatos, torneios abertos, interestaduais ou interclubes, só poderão ser realizadas quando:
a) Organizada diretamente pela Federação.
b) Com expressa autorização da Federação.
§ 1º - Para a realização de jogos amistosos ou oficiais, entre clubes, o clube promotor deverá comunicar à FBT, informando a data de sua realização, os clubes participantes e as provas que serão disputadas.
§ 2º - Somente os clubes quites com a Federação poderão tomar parte nas competições. Serão remetidas as contas mensais aos filiados, devendo os pagamentos serem efetuados no prazo de 30 dias após o recebimento. Depois desse prazo 30 (trinta) dias, será cobrada uma multa de 10%.
§ 3º - Considera-se torneio aberto aquele realizado com a participação de qualquer tenista não sócio do clube promotor.
Artigo 10 - Qualquer torneio aberto somente será autorizado pela FBT quando observadas as seguintes condições:
a) Submeter à aprovação da FBT, com antecedência mínima de 15 dias da data de seu início, o regulamento da respectiva competição.
b) Sugerir o nome do árbitro geral, que deverá ser aprovado pela FBT. O Árbitro Geral responde diretamente à FBT pelos seus atos.
c) Indicar as comissões que ficarão na direção das competições.
d) Difundir o regulamento da competição, após aprovação da FBT, abrindo inscrições aos tenistas. A inscrição deve obedecer ao que determina ao artigo 5º deste Regimento.
e) Efetuar a caução devida à FBT para, após 72 (setenta e duas) horas do final da competição, promover o acerto de contas.
f) Apresentar, junto com o regulamento, correspondência dos clubes autorizando a realização dos eventos e se responsabilizando pelo bom andamento dos mesmos.
g) As inscrições dos atletas deverão ser entregues à FBT com antecedência de 92 (noventa e duas) horas, para a devida verificação das condições cadastrais e posterior registro nas chaves das classes e categorias do torneio.
h) A FBT disponibilizará as chaves de todas as classes e categorias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento das inscrições descritas em "g".
i) A FBT retirará o apoio caso o clube ou promotor de torneio deixe
de cumprir, em qualquer etapa, as normas da Federação.
Como conseqüência, o tenista, a seu critério, terá
direito a devolução da inscrição paga.
Artigo 11 -
À Federação cabe julgar da conveniência da realização
de cada uma das competições durante o ano.
Artigo 12
- Serão cobradas dos clubes e tenistas as taxas estabelecidas pela
Diretoria e aprovadas pela
Assembléia da FBT, cabendo à Diretoria remeter aos filiados
a tabela das taxas, quando alteradas.
Artigo 13
- A Federação dará ciência aos filiados e aos
tenistas em geral da abertura das inscrições das provas por
ela dirigida, em competições individuais ou eliminatórias,
com antecedência de quinze dias.
§ único - As chaves dos jogos serão afixadas nos clubes pelos Árbitros Gerais, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, podendo esse prazo ser reduzido quando de interesse para a competição.
Artigo 14 - A Federação tem a faculdade , a seu exclusivo critério, de cobrar entradas nas competições, revertendo toda e qualquer renda a seus cofres. Os inscritos terão livre ingresso, mediante apresentação do recibo da inscrição.
Artigo 15 - Calendário - Os clubes e promotores deverão enviar à Federação, até 10 de dezembro de cada ano, a relação das datas de realização das competições que pretendam levar a efeito no ano seguinte, para que, após aprovação da FBT, sejam incluídas no calendário anual. Ultrapassado o prazo estabelecido, ficarão sujeitos às datas designadas a critério da FBT.
§ 1º - Poderá haver coincidência de datas na realização de torneios e/ou Campeonatos Oficiais da FBT quando de interesse da mesma.
§ 2º - A juízo da Federação não serão concedidas licenças para provas não mencionadas em seu calendário.
§ 3° - Qualquer alteração nas datas dos torneios solicitados deverão ser feitos com prazo mínimo de 60 dias da realização do evento, com justificativa que será analisada pela Diretoria da FBT.
Artigo 16 - A Federação organizará e fornecerá aos clubes, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, o calendário das atividades a serem realizadas durante o ano, respeitando-se o artigo 11º.
Artigo 17 - Cabe à Diretoria da Federação convocar os tenistas que representarão a Entidade.
§ único - Os tenistas convocados ficam sujeitos a toda e qualquer
resolução da
FBT.
CAPÍTULO V
Dos Diretores
da Federação
Artigo 18- Os Diretores da Federação Brasiliense de Tênis terão livre acesso a qualquer centro de atividades tenísticas do Distrito Federal, inclusive nas competições por ela promovidas ou autorizadas com ou sem cobrança de ingressos, com direito às distinções deferidas às funções que exercem.
§ único - Os diretores estarão munidos de credenciais
com respectivas identificações e a natureza do cargo que
ocupam na Diretoria da FBT, válidas durante o exercício
de seu mandato.
CAPÍTULO
VI
Dos Campeonatos
Interclubes
Artigo 19 -
A Federação organizará campeonatos interclubes por
equipes e correspondentes às diferentes classes e categorias
existentes, premiando os campeões e vice-campeões.
CAPÍTULO
VII
Do Campeonato
do Distrito Federal
Artigo 20 - A Federação Brasiliense de Tênis fará realizar anualmente o Campeonato do Distrito Federal, conforme regulamento próprio do mesmo.
Artigo 21- Ao árbitro geral deste campeonato é facultado requisitar as quadras necessárias ao seu desenvolvimento.
Artigo 22- Nas provas de duplas, prevalecerá sempre a classe do tenista de classificação mais elevada.
Artigo 23-
É facultada a participação de tenistas não
inscritos por clubes filiados, nesse caso considerados avulsos, desde
que atendam o que determinam os artigos 3, 4 e 5, deste Regimento.
CAPÍTULO VIII
Do Torneio
Permanente de Classificação Infantil, Juvenil e Juventude
Artigo 24 -
A FBT poderá realizar torneios permanentes de classificação
infantil, juvenil e juventude. Seu regulamento ficará a critério
da Diretoria da
FBT.
CAPÍTULO
IX
Dos Árbitros
Gerais
Artigo 25 - Serão designados árbitros gerais para todas as provas oficiais dirigidas pela Federação e para as realizadas pelos filiados. Nestas, os nomes dos árbitros indicados devem ser submetidos à apreciação da Federação.
§ 1º - O Árbitro Geral do torneio deverá entregar à FBT, até 12:00 horas da terça-feira que antecede o início do evento (sábado), relação datilografada dos tenistas por classe/categoria, constando, quando houver, observações sobre problemas de horários, se inscritos em mais de 2 classe/categoria e/ou qualquer outro tipo de informação.
§ 2º - Cabe ao Árbitro Geral a confecção do horário dos jogos.
§ 3º - Em todas as competições tenísticas, promovidas pela Federação ou pelos clubes, depois de encerradas as inscrições, caberá á FBT fazer o sorteio das chaves com o auxílio do Árbitro Geral.
Artigo 26 - Do relatório dos Árbitros Gerais:
Dentro de 3 (três) dias após o encerramento da competição, o Árbitro Geral deve apresentar relatório, por escrito, à Diretoria da FBT destacando os principais acontecimentos e:
1. Informar os campeões e vice-campeões de cada chave;
2. Mencionar as medidas disciplinares que foram tomadas;
3. Sugerir punições;
4. Juntar as chaves dos jogos.
Artigo 27 -
O Árbitro Geral é a autoridade máxima da competição.
De suas decisões cabe recurso à Diretoria da FBT, por escrito,
até 72 (setenta e duas) horas após à realização
do jogo, após pagamento da taxa, que será ressenciada ao
tenista no caso do recurso ser deferido pela
FBT.
CAPÍTULO
X
Das Penas
Artigo 28 - Os infratores deste Regimento estarão sujeitos a penalidades aplicadas pela Diretoria da FBT e resoluções exaradas pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Federação.
Artigo 29 - As penalidades aplicadas a tenistas que criarem embaraços nas competições, que se recusarem a arbitrar partidas como juiz de cadeira ou juiz de linha, que tenham mau comportamento nas quadras ou em delegações da qual façam parte, poderão ter:
a) Advertência verbal ou por escrito;
b) Multas;
c) Exclusão da competição, sem direito à
devolução das taxas de inscrição já
pagas;
d) Exclusão da próxima competição.
§ único - O tenista terá sempre o direito de recorrer à Diretoria da FBT, por escrito, dando explicação dos fatos, no prazo estabelecido no artigo 27º, mediante pagamento da taxa estipulada para recurso.
Artigo 30 - Aos clubes serão aplicadas multas, quando:
a) Deixar de encaminhar à FBT, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, as súmulas dos jogos interclubes.
b) Deixar de remeter à FBT o relatório com os resultados dos jogos da competição que promover, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas.
c) Realizar competições que não tenham autorização da Federação ( artigo 9º).
d) Faltar a competições por equipe, sem motivo justificado e sem comunicação prévia a FBT e aos adversários, em prazo nunca inferior a 24 horas de antecedência.
e) Desistir ou abandonar uma competição, após a mesma ter sido iniciada, sem motivo plenamente justificado.
Artigo 31 - Os tenistas que infringirem os artigos 6º e 7º deste Regimento, não mais poderão participar de jogos oficiais por um período de 01(um) ano, com sua equipe ou individual, perdendo os pontos conquistados, em favor dos adversários. Como conseqüência, os tenistas também não poderão participar dos torneios da Confederação Brasileira de Tênis - CBT.
Artigo 32 - Aos promotores de torneios serão aplicadas multas por cada recurso deferido pela comissão técnica da FBT, ficando impedidos de realizarem outros eventos até o pagamento das mesmas.
Artigo 33 - Ao promotor de torneios ou clube que deixar de realizar qualquer um dos eventos solicitados, será aplicada multa e, se reincidente, perderá o direito de realizar os demais.
Artigo 34 -
Os valores das multas serão estabelecidos anualmente pela Assembléia
dos Clubes filiados à
FBT.
CAPÍTULO
XI
Do Departamento
Técnico
Artigo 35
- O Departamento Técnico será constituído por 3 membros
da Diretoria da Federação.
CAPÍTULO
XII
Do Quadro
Oficial de Juízes
Artigo 36 - Compete à FBT formar o quadro de juizes da Federação com regulamentação própria.
CAPÍTULO
XIII
Do Tribunal
de Justiça Desportiva
e
Comitê
de
Supervisão
de
Torneios
Artigo 37 - Constituído por advogados de nomeada, funciona nos termos da legislação federal própria. Suas sessões serão realizadas na sede da FBT.
Artigo 38 - O comitê de supervisão dos torneios, formada por 7 (sete) pessoas indicadas pelo vice-presidente técnico e pelo Presidente da FBT (será constituída por atletas, promotores de torneios, diretores de clubes), quando necessário, deverá se reunir às quartas-feiras de cada semana), o qual decidirá em primeira instância, os recursos encaminhados nos prazos legais à diretoria da FBT, permitindo assim, o andamento normal das chaves do torneio envolvidos (fica estabelecido o mínimo de 4 (quatro) votos para deferimento de qualquer recurso).
CAPÍTULO
XIV
Das Taxas
Artigo 39 - As taxas de inscrição em torneios, campeonatos, anuidades, filiação, mensalidades dos clubes e multas, serão fixadas anualmente pela Diretoria da FBT.