FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS
FUNDADA EM 02 DE JUNHO DE 1965
Da entidade e seus fins
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, duração,
natureza e fins
Art. 1o A FEDERAÇÃO BRASILIENSE DE TÊNIS, FBT, fundada em 02 de junho de 1965, na cidade de Brasília, Distrito Federal, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos de caráter desportivo, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal e constituída de acordo com a legislação brasileira, com completa independência e autonomia, fora de qualquer influência política, religiosa, racial e econômica;
Parágrafo Único - A FBT é representada em Juízo ou fora dele pelo seu Presidente;
Art. 2o A FBT é integrada por pessoas físicas e jurídicas, estas na qualidade de filiadas ou vinculadas representadas pelos seus Presidentes, e tem por fins:
a) dirigir o tênis no Distrito Federal, incentivando a sua difusão e aperfeiçoamento, quer em caráter profissional e não-profissional, de acordo com a legislação em vigor;
b) promover e coordenar a realização de campeonatos, torneios e competições de tênis e outros eventos que incrementem o desenvolvimento do tênis;
c) incrementar a cultura física, intelectual, moral e cívica dos desportistas, especialmente da juventude;
d) velar pela disciplina e pela organização da prática do tênis nas associações que lhe são filiadas;
e) expedir às filiadas e vinculadas, normas, regras, procedimentos, códigos técnicos e legislativos;
f) imputar penalidades nos limites de suas atribuições, aos responsáveis pela inobservância das normas estatutárias, regulamentares e legais;
g) representar suas filiadas e/ou vinculadas junto aos Poderes e Órgãos Públicos, Pessoas Jurídicas de todos os ramos de atividades, rádio, televisão, jornais e demais veículos de divulgação.
Parágrafo Único - As pessoas jurídicas que integram a FBT como vinculadas são as entidades de prática desportiva mencionadas na legislação ordinária vigente sobre desporto;
CAPÍTULO II
Art. 3o A FBT possui um pavilhão, um escudo e um uniforme com as cores azul-anil e branca e as iniciais F.B.T, como descriminados abaixo:
a) o pavilhão terá uma forma retangular, divididas em dois triângulos: o da parte superior na cor branca e o da parte inferior na cor azul-anil.
No triângulo branco sobrepõe-se, em azul-anil, o pilar, símbolo de Brasília, encimado pelas letras F.B.T., dispostas em sentido horizontal, sendo o “F” e o “T” em azul-anil e o “B” na cor branca.
Na parte interna superior do pilar sobrepõe-se uma raquete uma bola de tênis, ambas na cor branca.
b) o escudo terá a forma do pilar símbolo de Brasília, na cor azul-anil com as extremidades na cor branca. No interior do pilar, as letras F.B.T. na cor branca e, abaixo dessas letras, uma raquete e uma bola de tênis, ambas na cor branca.
c) o uniforme terá as cores azul-anil e branca, sendo a blusa toda azul-anil e gola e punho na cor branca, enquanto que o agasalho (macacão) será todo na cor azul-anil. Na frente da blusa, lado esquerdo superior, haverá o escudo da FBT; às costas, na parte superior da blusa, as letras F.B.T., na cor branca.
TÍTULO SEGUNDO
CAPÍTULO I
Da organização
Art. 4o A organização e o funcionamento da FBT será regulado pela legislação vigente e pelo presente Estatuto, o qual será complementado por um Regimento Interno e Normas de Procedimentos que se fizerem necessários.
Art.5o As obrigações contraídas pela FBT não se estendem as suas filiadas, nem lhes criam vínculos de solidariedade;
Art.6o A FBT é dirigida pelos poderes mencionados no Art.13 e ninguém poderá:
a) acumular, ainda que em caráter transitório, em mais de um Poder ou Órgão, o exercício de cargos de qualquer natureza;
b) exercer cargo eletivo de qualquer poder, uma vez que faça parte dos poderes de Associação filiada, exceto de Conselho Deliberativo ou Assembléia geral;
c) exercer cargo eletivo de qualquer Poder, uma vez que integre poder de Entidade a que a FBT esteja direta ou indiretamente vinculada;
d) ser eleito ou designado para qualquer cargo ou função, enquanto estiver cumprindo pena imposta pela Associação, pela FBT, por entidade a que esta estiver direta ou indiretamente vinculada, ou pela Justiça Desportiva;
e) exercer cargo ou qualquer Poder, quando funcionário, de qualquer categoria, em Associação filiada, ou Entidade a que estiver direta ou indiretamente vinculada a FBT.
Art. 7o As resoluções dos Poderes da FBT têm força executiva e serão cumpridas e observadas, imediatamente, após sua publicação em Nota Oficial.
Art. 8o Todas as vagas que verificarem nos Poderes serão preenchidas por quem de direito, respeitadas as disposições deste Estatuto, ficando estabelecidos que esse movimento perdurará tão somente pelo tempo que faltar para o término do respectivo mandato.
Art. 9o O mandato de quem estiver cumprindo pena de suspensão de seus direitos sociais, imposta por Associação filiada, ficará interrompido durante a vigência de pena, uma vez homologada pela Diretoria “ad referendum” da Assembléia Geral, a competente notificação.
Art. 10 Todas as eleições serão realizadas por escrutínio secreto, procedendo-se, em caso de empate, a um segundo escrutínio entre os colocados em primeiro lugar. Se após o novo escrutínio se verificar novo empate, será considerado eleito o mais idoso entre os que participaram do último escrutínio.
§ 1º - Só poderão ocupar cargos, em qualquer Poder da FBT, brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos de idade, que além de possuírem reconhecida competência, gozam de conceitos público por suas virtudes cívicas, sociais, desportivas e morais.
§ 2º - A participação de estrangeiros nesses Poderes está condicionada ao cumprimento das disposições legais.
§ 3º - Os membros dos Poderes não poderão, sob qualquer forma, ser remunerados pelas funções que exercerem na FBT.
Art.11 Nenhuma Associação desportiva poderá ser filiada sem prova de preenchimento dos seguintes requisitos:
a) existência legal;
b) denominação no idioma nacional, bandeira, escudo e uniforme inconfundíveis com os de qualquer outra Associação filiada;
c) respeitar, em sua legislação interna, as leis da FBT;
d) constituir Diretoria idônea, observadas as determinações legais, não permitindo aos seus componentes exercer qualquer cargo eletivo em Entidade a que a FBT estiver diretamente vinculada;
e) posse ou propriedade de quadra própria, ou dispor de quadra cedida em casos excepcionais, a juízo da FBT;
Art.12 Obedecidas as disposições legais, são condições para permanência de qualquer Associação na FBT, além dos requisitos mencionados no artigo anterior, as seguintes:
a) possuir ou manter o Alvará de Funcionamento;
b) reconhecer a FBT como única Entidade do tênis no Distrito Federal;
c) não permitir que as funções executivas sejam exercidas senão pelo respectivos Presidente;
d) efetuar os pagamentos das taxas, porcentagens, multas e quaisquer outras modalidades de contribuições devidas à FBT ou às Entidades superiores, dentro dos prazos legais;
e) não deixar de competir em pelo menos um dos campeonatos no qual se dispute título de campeão;
f) comunicar a FBT, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias da posse, os nomes dos componentes da nova Diretoria ou qualquer modificação nela verificada.
Parágrafo único – Qualquer Associação perderá, ainda o direito de permanência na FBT, em virtude da ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) pedido de desfiliação;
b) dissolução;
c) fusão com Associação filiada a FBT, sem consentimento desta;
CAPÍTULO II
Dos Poderes Internos
Seção I
Da Discriminação
Art. 13 São Poderes da FBT:
a) a Assembléia Geral;
b) o Tribunal de Justiça Desportiva;
c) o Conselho Fiscal;
d) a Presidência;
e) a Diretoria.
Parágrafo único – Como órgão de cooperação da Diretoria, existirá um Conselho Técnico, constituído pelo Vice-Presidente Técnico e de dois elementos indicados pelas Associações filiadas, com atribuição de manifestar-se sobre toda a matéria técnica.
Seção II
Da Assembléia Geral
Art. 14 A Assembléia Geral, poder supremo da FBT, será convocada de forma ordinária, extraordinária ou eletiva nos termos do presente Estatuto;
Art.15 A Assembléia Geral reunir-se-á em caráter Ordinário anualmente no primeiro quadrimestre e terá a participação das pessoas jurídicas filiadas representadas pelo seu Presidente ou, no caso de impedimento, pelo seu substituto legal devidamente credenciado junto à FBT, todos com direito a voto, para:
a) discutir e votar o relatório, as normas, as contas e o balanço geral das atividades administrativas e financeiras do exercício anterior, apresentados pela diretoria, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
b) conhecer o relatório do Tribunal de Justiça Desportiva.
§1o O Ofício de credenciamento deverá definir o fim a que se destina e será unipessoal e sem poderes de subestabelecimento;
§2º - O credenciado outorgado pelo Presidente da filiada, no regular exercício da Presidência, sempre prevalecerá sobre qualquer outro outorgado por substitutos.
§3º - Não poderá ser credenciado menor de 18 (dezoito) anos de idade, ou quem esteja em cumprimento de penalidade aplicada pela FBT, órgãos e/ou entidades de hierarquia superior, entidade filiada ou pela Justiça Desportiva.
§ 3º - Somente poderá participar da Assembléia Geral, a filiada que:
a) conte, no mínimo, com 06 ( seis ) meses de filiação, salvo no caso de fusão ou desmembramento, quando a entidade da qual foi desmembrada ou com a qual se fundiu já era filiada 01 (um) ano, contando da data da reunião da Assembléia a ser realizada, sempre em consonância com o disposto no presente Estatuto e na legislação desportiva vigente;
b) possua Alvará de funcionamento;
c) figure na relação das filiadas cuja situação se acha devidamente regularizada perante a FBT, por atenderem às exigências legais e estatutárias;
d) tenha atendido à demais exigências da legislação vigente, Estatutos, Normas, Procedimentos, Regras, Resoluções e Códigos da FBT.
Art. 16 A Assembléia Geral reunir-se-á em caráter Eletivo quadrienalmente, até 31 de dezembro, e terá a participação das pessoas físicas, maiores de 16 anos, e jurídicas filiadas, estas representadas pelo seu Presidente ou, no caso de impedimento, pelo seu substituto legal devidamente credenciado junto à FBT, para:
a) promover eleição direta junto aos atletas federados e filiadas com no mínimo 06 (seis) meses de filiação, nos termos do presente Estatuto, Regulamentos e da legislação vigente;
b) dar posse imediata ao Presidente, ao 1º Vice-Presidente, ao 2º Vice-Presidente e aos 03 (três) membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal.
§ 1o Cada pessoa física terá direito a um voto;
§ 2o Cada pessoa jurídica terá direito a seis votos, no exato limite da diferenciação de valoração dos votos de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei n° 9.615. de 20 de março de 1998;
§ 3o Somente poderão ser sufragadas chapas completas que hajam sido subscritas por pelo menos 05 (cinco) representantes legais de filiadas, que tenham sido registradas na Secretaria da FBT até 10 (dez) dias antes das eleições, constando ainda, obrigatoriamente, no requerimento para registro e inscrição do candidato, sua assinatura de permissão para concorrer.
§ 4O Quando da realização das eleições, poderão ser baixadas normas e instruções, pela Diretoria da FBT, visando discipliná-las.
Art.17 A Assembléia Geral Eletiva será convocada pelo Presidente da FBT mediante a edital publicado com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência em Nota Oficial, observadas as normas relacionadas aos processos eleitorais consignadas no art. 22 da Lei n° 9.615. de 20 de março de 1998. O não recebimento pela filiada da Nota Oficial publicada pela FBT, não acarretará no cancelamento da Assembléia ou de eleições.
Art. 18 A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da FBT para tratar de assuntos específicos.
§ 1º - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária poderá ser requerida por 1/5 (um quinto) dos membros que a compõem, pelo Conselho Fiscal, havendo motivo grave e urgente, ou ainda, por qualquer dos poderes referidos no artigo 13, mediante solicitação devidamente fundamentada.
§ 2º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá, também ser convocada por 1/5 (um quinto) de seus membros quando se tratar de discussão e votação de proposta que envolva extinção ou fusão de entidades, caso em que a reunião terá finalidade específica e a decisão, para ter validade, precisará contar com o voto favorável de, pelo menos ¾ (três quartos) de seus membros.
§ 3º - Recebendo a solicitação, o Presidente da FBT fica obrigado a marcar dia, hora e local para a reunião determinando a expedição do respectivo edital, devendo a data fixada estar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada do pedido no protocolo da Entidade.
§ 4º - O edital mencionara os objetivos da convocação Extraordinária da Assembléia, bem como a Ordem do Dia a ser observada, que não poderá conter referencias genéricas como: “várias” ou “assuntos diversos”, não se permitindo, igualmente, durante a reunião, pronunciamento do plenário sobre matérias não constantes do referido edital.
Art.19 É competência da Assembléia Geral:
a) dar posse ao Presidente e ao 1º Vice-Presidente, ao 2º Vice-Presidente, bem como aos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal e, ainda, aos Membros Auditores efetivos e suplentes do Tribunal de Justiça Desportiva;
b) preencher cargos vagos, na forma deste Estatuto e, quando de sua atribuição, conceder licença aos membros dos poderes e órgãos por ela eleitos;
c) reformar, no todo ou em parte, o presente Estatuto, desde que decorridos, no mínimo 02 (dois) anos da última alteração, salvo disposições legais em contrário;
d) homologar a concessão de títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestados relevantes serviços à FBT ou ao desporto nacional, em qualquer de suas modalidades;
e) julgar, em última instância, dentro da FBT, os recursos interpostos contrato de qualquer poder, exceção feita às de competência e decisões do Tribunal de Justiça Desportiva, subordinadas à legislação vigente de natureza especial;
f) autorizar ou determinar a aquisição, alienação ou agravação de bens imóveis, hipótese em que será obrigatória a oitiva preliminar do Conselho Fiscal;
g) relevar, no todo ou em parte e em seu processo findo, penalidade de natureza administrativa imposta a filiada e/ou vinculada a FBT;
h) conceder relevação, nos termos de recomendação feitas por órgãos superiores;
i) dissolver a FBT, nos termos da legislação em vigor;
j) pronunciar-se sobre qualquer resolução a que a FBT deva obediência, desde que o seu cumprimento não seja atribuição ao Presidente;
k) homologar a desfiliação de qualquer filiada, observando o disposto nas leis ou nas normas e determinações dos órgãos superiores na hierarquia desportiva;
l) delegar poderes especiais ao Presidente da FBT para, em nome dela, assumir responsabilidades que escapam a competência privativa dele, ouvido, em qualquer caso, o Conselho Fiscal;
m) resolver os casos omissos, pronunciando-se, obrigatoriamente, sobre questões que lhe foram submetidas, ainda que o funcionamento da decisão não conste expressamente das normas da FBT;
n) estabelecer normas a serem observadas quanto a destinação dos imóveis pertencentes ou que vierem a pertencer á FBT;
o) rever os recursos de suas próprias decisões;
p) interpretar este Estatuto e demais normas e atos da FBT;
§ 1º - A alteração, no todo ou em parte, do texto estatutário a que alude a alínea “c”, deste artigo, somente poderá ser feita em reunião extraordinária da Assembléia Geral convocada com essa exclusiva finalidade.
§ 2º - Além dos casos omissos expressamente referidos, o Conselho Fiscal será obrigatoriamente ouvido nas hipóteses previstas na alínea “o”.
Art.20 A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da FBT, ou pelo substituto legal, desde que os presentes totalizem, pelo menos, metade mais um dos votos.
Parágrafo único – Não havendo “quorum” no horário estabelecido o Presidente marcará nova reunião para meia hora mais tarde, instalando-se, então, a Assembléia com qualquer número de membros presentes, salvos se constar da Ordem do Dia matéria que, nos termos legais, exija “quorum” qualificado para sua aprovação.
Art.21 Instalados os trabalhos na forma do artigo anterior, caberá ao Presidente da FBT ou, no seu impedimento, ao seu substituto legal, presidir as Assembléias Gerais, salvo quando estes estiverem impedidos por legislação específicas superior ou estatutária, quando então, caberá a um dos membros da Assembléia Geral presidi-la, o qual não perderá o seu direito de voto.
Parágrafo único – O Presidente da FBT, poderá, sempre, intervir nos debates, embora sem direito a voto, sendo-lhe, ademais permitido transmitir a presidência dos trabalhos a um dos membros da Assembléia Geral, o qual não perderá o seu direito de voto.
Art.22 As decisões da Assembléia Geral, com a ressalva do artigo 18, parágrafo 1º e 2º, serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao plenário deliberar sobre sistema de apuração dos resultados, isto é, se por aclamação, escrutínio público ou votação secreta.
Parágrafo único – Os eventuais desempates, salvo como deliberação expressa em contrário, processar-se-ão através de votação secreta, repetindo-se o escrutínio tantas vezes quantas necessárias, sendo que quando se tratar de eleições, a igualdade no número de votos beneficiará o mais idoso.
CAPÍTULO III
Art.23 O Tribunal de Justiça Desportiva , TJD, será constituído de 05 (cinco) auditores efetivos e 03 (três) auditores substitutos, com mandato de 04 (quatro) anos coincidentes com o do Presidente da FBT.
Parágrafo único. A organização, o funcionamento e as atribuições do TJD, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidas pela legislação ordinária vigente sobre desporto e, em especial, pelos códigos desportivos editados pelo Poder Público federal.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal
Art.24 O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e 03 (três)membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Eletiva, com mandato de 04 (quatro) anos.
Parágrafo único. Não poderá integrar o Conselho Fiscal ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto ou enteado do Presidente da FBT;
Art. 25 O Conselho Fiscal que, logo após a posse, deverá eleger seu Presidente, funcionará com a presença da maioria de seus membros, competindo-lhe:
a) examinar a escrituração, os documentos da Tesouraria e a Contabilidade da FBT, a fim de verificar a exatidão dos lançamentos, a ordem dos livros e o cumprimento das prescrições legais relativos á administração financeira;
b) apresentar a Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administração;
c) opinar sobre qualquer matéria de natureza financeira que lhe seja encaminhada pelo Presidente da FBT;
d) denunciar a Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação da lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem adotadas, inclusive, para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
e) convocar a Assembléia Geral, quando ocorre motivo grave ou urgente;
f) opinar sobre compra, a venda, o gravame ou a alienação de bens imóveis da FBT.
Art. 26 Na ausência ou impedimento de qualquer membro do Conselho Fiscal, compete ao seu Presidente dar-lhe substituto, escolhido entre os suplentes eleitos, sendo que perderá o mandato o conselheiro que, regularmente convocado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas.
CAPÍTULO V
Da Presidência
Art. 27 A Presidência da FBT, compõem-se do Presidente ou dos Vice-Presidentes, eleitos pela Assembléia Geral Eletiva, na forma do art.18, item II, letra “a”, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição, cabendo ao Presidente e, no seu impedimento, ao 1º Vice-Presidente, sucessivamente:
a) presidir a FBT, administrar suas atividades e promover a execução dos seus serviços;
b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas e atos, bem como, executar as próprias resoluções das dos demais poderes da FBT;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d) representar a FBT em juízo e fora dele, outorgar procurações credenciar e destituir representantes;
e) nomear, admitir, licenciar, punir chefes de departamentos e demais funcionários da FBT, exigindo fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-las pela natureza de suas funções;
f) assinar, privativamente, a correspondência da FBT, quando dirigida aos poderes e órgãos de hierarquia superior, delegando competência ao Diretor Administrativo para subscrever quaisquer outros papéis de expediente;
g) atribuir ao Diretor de Patrimônio e Finanças a assinatura dos termos de abertura e encerramento dos livros da Tesouraria e de todos os demais documentos financeiros e da contabilidade;
h) assinar, com o Diretor de Patrimônio e Finanças, cheques papéis de crédito ou outros documentos que envolvam responsabilidade jurídica ou financeiras;
i) nomear, empossar e dispensar o membro da Diretoria e demais órgãos situados no âmbito de suas atribuições;
j) visar ordens de pagamento e autorizar despesas, bem como promover, por intermédio do Diretor do Departamento de Finanças, o recolhimento, em bancos de comprovada idoneidade, das disponibilidades financeiras da FBT;
k) assinar diplomas e títulos honoríficos;
l) convocar qualquer poder ou órgão da FBT, observando o disposto nos preceitos legais e estatutários;
m) atribuir ao Diretos a supervisão dos serviços da secretaria;
n) assinar a ata das reuniões da Diretoria e ordenar a publicação, em Nota Oficial, de seus atos e decisões, bem como dos demais poderes, que sejam do interesse das filiadas;
o) exercer as atribuições que lhe forem deferidas pela legislação desportiva e praticar todo e qualquer ato de administração não atribuído expressamente a outro poder;
p) coordenar os trabalhos dos poderes da FBT para organização do relatório anual, a ser submetido à Assembléia Geral, de acordo com disposto no art. 18, item I, letra “a”;
q) adotar as providências necessárias para preparação do calendário anual e das tabelas dos campeonatos e torneios;
r) promover a aplicação dos meios preventivos constantes nas normas da FBT ou dos atos expedidos pelos poderes e órgãos da hierarquia superior, com o fito de assegurar a disciplina das competições desportivas;
s) fiscalizar, pessoalmente ou através de observadores, na qualidade de Diretor, as competições patrocinadas pela FBT;
t) instalar as reuniões da Assembléia Geral e presidi-las nos casos previstos neste Estatuto.
Art. 28 O Presidente da FBT será auxiliado, no desempenho de suas funções, pelos Vice-Presidentes e demais membros da diretoria, com as atribuições fixadas neste Estatuto.
Art. 29 Na ausência, impedindo ou renuncia do Presidente da FBT, será este substituído pelo 1º Vice-Presidente, o qual tomará ciência da substituição por meio de carta assinada pelo Presidente;
§ 1º A simples remessa da carta ao substituto determinará a posse do 1º Vice-Presidente;
§ 2º Em caso de renuncia do Presidente, o cargo vago será preenchido pelo 1º Vice-Presidente, até o final do mandato.
CAPÍTULO VI
Da Diretoria
Art. 30 A Diretoria da FBT, poder superior da administração, compõe-se do Presidente e dos 1º e 2º Vice-Presidentes, eleitos pela Assembléia Geral Eletiva, e dos Diretores de Patrimônio e Finanças e Técnico, nomeados pelos seguintes Departamentos, nos quais se descentralizara a administração, sem prejuízo da competência atribuída ao Presidente da FBT:
a) Departamento de Administração;
b) Departamento de Patrimônio;
c) Departamento de Finanças;
d) Departamento Técnico;
e) Departamento de Assuntos jurídicos;
f) Departamento de Relação e Sociais;
g) Departamento de Comunicação e Marketing;
h) §1º - O Presidente da FBT poderá, a qualquer momento, criar novos Departamentos ou alterar-lhes a denominação, mediante proposta à Diretoria, devidamente fundamentada.
§ 2º - A organização e o fundamento dos Departamentos serão objeto de regulamento próprio aprovado pelo Presidente da FBT, que poderá, também, nomear Diretores Adjuntos para auxiliar os Diretores de Departamento no desempenho de suas funções.
Art.31 Os Diretores da FBT não poderão ser remunerados pelo exercício do cargo.
Parágrafo único – Os membros da diretoria, quando viajarem a serviço da ¨FBT, serão ressarcidos de suas despesas de locomoção e hospedagens, desde que devidamente comprovadas e nos limites estabelecidos pela Presidência, com base nas disponibilidades financeiras da Entidade.
Art. 32 Com exceção do Presidente, que será substituído pelo 1º Vice-Presidente, os demais membros da Diretoria, no caso de impedimento até 90 (noventa) dias, serão substituídos pelos Diretores designados pelo Presidente.
Parágrafo Único. Vagando-se, simultaneamente e/ou sucessivamente, os cargos de Presidente e de Vice-Presidentes, cumprirá ao Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva assumir a direção da Entidade, convocando, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da abertura da última vaga, a Assembléia Geral, para eleição dos sucessores que completarão o mandato interrompido.
Art. 34 No caso de renuncia de todos os membros da Diretoria, assumirá a Presidência da FBT o Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, cumprindo-lhe em tal hipótese responder pelo expediente da Entidade, e convocar a Assembléia Geral para recomposição do respectivo poder, sendo que os eleitos exercerão o mandato pelo restante do período aos seus antecessores.
Art. 35 Cada um dos Diretores nomeados a que se refere o artigo 32 exercerá funções privativas de digressão do Departamento que lhe cumprir administrar, na forma do respectivo regulamento, com a colaboração de Diretores Adjuntos, quando existentes, também de livre nomeação do Presidente.
Art. 36 Das decisões de Diretoria, que serão tomadas por maioria de votos, caberá recurso para a Assembléia Geral, sem efeito suspensivo e em conformidade com o disposto neste Estatuto, salvo os recursos da competência do Tribunal de Justiça Desportiva.
Parágrafo único – Se ocorrer empate em qualquer deliberação, prevalecerá o voto do Presidente, a ser proferido em último lugar.
Art. 37 Ao 1º Vice-Presidente compete participar das reuniões de Diretoria, auxiliar o Presidente, substituí-lo em seus impedimentos e suceder-lhe em caso de vaga, nos termos deste Estatuto.
Art. 38 Os Diretores da FBT não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Entidade na prática do ato regular de sua gestão, prescrevendo a sua responsabilidade após 04 (quatro) anos da data de aprovação, pela Assembléia Geral, das contas e do balanço do exercício em que haja findado o seu mandato.
Dos Direitos e Deveres das Filiadas
CAPÍTULO I
Art. 39 Além das disposições previstas no regimento interno da FBT, são direitos da filiada:
I – sem prejuízo de sua autonomia, respeitar o presente Estatuto e as demais normas editadas pela FBT;
II – quando autorizadas, disputar os campeonatos, torneios e demais competições pela FBT;
III – participar das Assembléias previstas neste Estatuto, no regimento interno e nos procedimentos e Normas próprias, especialmente fixadas pela FBT.
CAPÍTULO II
Art. 38 Além das disposições previstas no regimento interno da FBT, são deveres da filiada:
I – cumprir as disposições previstas no regimento interno da FBT, leis acessórias, acatando-se e exigindo seu cumprimento por parte das demais filiadas;
II – ceder à FBT, quando requisitadas, suas quadras e atletas.
TÍTULO QUARTO
Da Receita
Art. 39 Constituirão Receitas da FBT:
a) taxas, anuidades, emolumentos e multas;
b) rendas provenientes de locação de imóveis;
c) auxílios, subvenções ou doações não sujeitas a encargos;
d) percentagens ou taxas referentes às competições entre filiadas ou seleções, por promotores particulares ou órgãos públicos ou órgãos Públicos de Esportes e Turismo, além de percentagens sobre renda bruta da competição e sobre prêmios pagos aos participantes;
e) juros e outros rendimentos de capital depositados em nome da FBT ou títulos de créditos;
f) qualquer renda eventual.
Art. 40 Os débitos das filiadas para com a FBT, estarão sujeitos á atualização monetária, de acordo com os critérios oficiais adotados para calculá-la.
Art. 41 A porcentagem da FBT nas competições poderá ser de até 30% (trinta por cento) sobre a renda bruta.
Parágrafo único – A FBT poderá fomentar e criar outras receitas, contratando a prestação de serviços a terceiros, promotores de eventos, promotores de eventos sociais e desportivos, órgãos públicos, empresas ligadas com Esporte e Turismo, Rádio e Televisão, Jornais e Veículos de Divulgação pertinentes, agindo ou não diretamente como promotora de eventos desportivos, e se necessário, com opção para constituir empresa para assim agir, ou ainda, para realização de sorteios lotéricos previstos em leis.
CAPÍTULO III
Art. 42 O Patrimônio da FBT é constituído:
a) bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;
b) saldos positivos as execução orçamentária;
c) dos prêmios de caráter perpetuo;
d) fundos existentes ou bens resultantes de sua inversão;
e) doações e legados.
TÍTULO QUINTO
Dos Títulos Honoríficos
CAPÍTULO I
Dos Títulos Benemérito e Honorário
Art. 43 Por proposta de qualquer dos poderes da FBT, a Assembléia Geral conceder o Título de Benemérito as pessoas físicas ou jurídicas, que houverem prestados relevantes serviços ao Tênis ou aos desportos em geral e, o título de Honorário as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços em qualquer ramo de atividade pública.
CAPÍTULO II
Art. 44 Ao atleta vinculado à FBT, que obtiver título individual ou por equipe de Campeão Brasileiro, Sul Americano, Pan Americano ou Mundial, poderá ser concedido a emerencia , pela Assembléia Geral, mediante proposta da Presidência da FBT.
Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais
Art. 45 O período legislativo da FBT se constituirá do ano todo, e a legislação que seja elaborada ou reformada na conformidade deste Estatuto, passa a vigorar logo após aprovada pela Assembléia Geral;
Art. 46 A duração dos mandatos eletivos é de 04 (quatro) anos, com direito a reeleição, sendo a posse da nova diretoria efetivada, imediatamente após a eleição.
Art. 47 As Associações filiadas e/ou vinculadas, tendo em vista a legislação disciplinadora da matéria, se comprometem a não recorrerem a Justiça comum para a solução de suas pendências com a FBT, antes de esgotados os recursos previstos na legislação desportiva.
Art. 48 Na solução dos casos omissos serão aplicados os princípios gerais de Direito.
Art. 49 No caso de dissolução da FBT, a Assembléia Geral, especificamente convocada para tal fim, determinará o destino dos bens da Entidade obedecendo as Normas legais vigentes.
CAPÍTULO II
Art. 50 Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária de 27 (vinte e sete) de abril de 2004, entrando em vigor a partir da data de sua inscrição no Registro Público.
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1. ACADEMIA DE TÊNIS DE BRASÍLIA
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2. IATE CLUBE DE BRASÍLIA
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3. ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL
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4. CLUBE OLÍMPICO ASSEFAZ
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5. SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
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6. BRASÍLIA COUNTRY CLUBE
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7. VILA DO TÊNIS E SQUASH
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8. COTA MIL IATE CLUBE
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MÁRIO DRUMOND COELHO
OAB/DF N° 12.438